Justiça determina rescisão de contrato de Miguel

A juíza Daniela Valle da Rocha Muller, da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, aceitou o pedido do jogador Miguel, protocolado há três meses, e determinou a rescisão do seu contrato com o Fluminense, que ia até junho de 2022, em função do não recolhimento de FGTS e pelo clube alegar “abandono de emprego”.

Miguel não é mais jogador do Fluminense (Foto: Lucas Merçon/FFC)

A juíza argumentou que as recentes contratações de jogadores pelo Flu contradizem a alegação de crise financeira usada pela defesa do clube para justificar o atraso do pagamento dos salários e depósito de FGTS. E também condenou o Tricolor ao pagamento em até oito dias de: saldo de salário de sete dias de maio 2021; aviso prévio de 33 dias; férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2021 (05/12); multa de 40% do total atualizado do FGTS; e os salários até a data final do contrato.

Com isso, o meia de 18 anos fica livre para assinar com outra agremiação. O Internacional está apalavrado com o pai do jogador, José Roberto Lopes, e aparece como o seu futuro time. Além do Inter, o Santos também demostrou interesse em contar com o atleta.

O Tricolor das Laranjeiras se manifestou oficialmente através de uma nota oficial. No comunicado, a diretoria criticou a sentença, classificando-a como “contraditória, distante da realidade dos fatos e baseada em interpretação desassociada da legislação específica que rege a profissão de atleta de futebol”.

O clube, que vai recorrer da decisão, alegou que o “pagamentos dos salários, recolhimentos fundiários e previdenciários do atleta estão rigorosamente em dia” e que continuou arcando com a remuneração nos três meses de afastamento, acusando a defesa do jogador de omitir essa informação no tribunal.

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