Atletas de Fluminense e Athletico-PR são punidos por confronto na final do Brasileirão Sub-17

Os auditores da 5ª Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol julgaram e puniram os atletas envolvidos no confronto entre Athletico-PR e Fluminense, na partida de volta da final do Campeonato Brasileiro Sub-17 ocorrida em 21 de dezembro de 2020.

Final terminou em confusão (Foto: Reprodução)

Depois de obter acesso a súmula e vídeos do jogo, a Procuradoria denunciou os atletas Renan, João Gabriel, Vinícius, Léo Ataíde e Vitor do Carmo do Athletico-PR e Eduardo, João Neto, Metinho e Alexsander do Fluminense.

O STJD puniu seis dos nove atletas envolvidos na pancadaria generalizada na Arena da Baixada. João Gabriel (11 jogos) e Vinícius (nove jogos de suspensão) foram os atletas com punição mais severa. Renan e Vitor do Carmo pegaram um jogo, assim como os dois punidos pelo lado do Flu, Metinho e João Neto, que estão fora da Supercopa da categoria contra o São Paulo.

“Tudo aconteceu no calor do momento e acabei que não me reconheci. Não costumo fazer e nunca fiz. Me arrependo. Estou completamente arrependido pelo que fiz. Tive muitas punições e não joguei as quartas de final da Copa do Brasil. Daqui pra frente isso não vai acontecer mais. Logo após o jogo tivemos várias reuniões com psicólogos, a caixinha foi revertida em cestas básicas e fiquei de fora do jogo da Copa do Brasil”, declarou João Gabriel em seu depoimento.

Paulo Golambiuk, defensor do Athletico-PR, questionou a decisão: “Os clubes não foram denunciados. Os staffs dos dois clubes foram exemplares e não participaram ou instigaram as condutas de campo. A procuradoria capitulou dois atletas por três vezes no artigo 254-A e não me parece razoável. Houve uma rixa e não múltiplas agressões durante a partida. A rixa existe justamente para situações anormais dentro de campo e de possível batalha campal. Não podemos subverter o ordenamento para ignorar o artigo 257. A defesa pede a reclassificação dos atletas para o artigo 257, exceto o atleta Ataíde, que estava na disputa de jogo e deve ser discutido a infração ou não ao artigo 254-A. Ataíde se enrosca, mas não dá um soco. Que seja revisto o artigo pelo 250 por hostilidade. Todos os demais não vou controverter os fatos. Os atletas vieram aqui e confessaram, o clube os puniu e que seja observado o equilíbrio necessário para que a pena não ultrapasse a medida pedagógica e de justiça”.

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